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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

C3 CENTRAL DE CESSÕES DE CRÉDITO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903632020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIP S.A.
44.393.564/0001-07
Data de depósito
11 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2266Sobrestamento10/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.