Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
AIRBNB
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Airbnb, Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2444RegistroEsta publicação07/11/2017
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)