Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
ANA TINELLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA DESIGN COMERCIO DE JOIAS LTDA-EPP
- 09.362.150/0001-10
- Data de depósito
- 15 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.