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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

MAN Diesel & Turbo

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

MAN Diesel & Turbo
Processo INPI
830538445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140276514 (23/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MAN Diesel & Turbo SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAN MARKEN GMBH
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
26 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2747Extinção29/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2054Publicação18/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.