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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

CORTITOP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
829874313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170265053 (20/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
MULTILAB IND E COM DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
92.265.552/0001-40
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2134Registro29/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2122Deferimento06/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2006Oposição16/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1972Publicação21/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.