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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

KIDZANIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

KIDZANIA
Processo INPI
829067752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160167410 (01/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KIDZANIA, S.A.P.I. DE C.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
KIDZANIA, S.A.P.I. DE C.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2528Renovação18/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.