E CLUB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150228179 (07/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ECLUB COMERCIO DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EIRELI - EPP Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cedente ( poderes para alienar a marca ).
Sobre a marca
- Titular
- ACB INDUSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA ME
- 11.241.010/0001-35
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.