Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
OPENPOINT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- OPEN POINT-AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA -ME
- 07.676.013/0001-24
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2444RegistroEsta publicação07/11/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.