CYCLUS VITALIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818655585 (GELÉIA VITALIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- 84.046.101/0001-93
- Procurador ou escritório
- M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.