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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

GENEROSI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

GENEROSI
Processo INPI
827650256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170259554 (16/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BANCO GENEROSO S/A Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IMPERATRIZ - CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP.
94.888.369/0001-26
Procurador ou escritório
Marca Brazil Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2444CaducidadeEsta publicação07/11/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.