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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

PROJESOM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
823738655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000559 (18/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo c/c pedido de tutela antecipada ajuizada por PROJESOM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA ME em face de PROJESOM PROJETOS E INSTALAÇÃO DE SOM LTDA (1º Réu) e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI (2º Réu) e em curso perante o douto Juízo da 31a Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 0115025-04.2014.4.02.5101. Ação TRANSITADA EM JULGADO, julgando procedente o pedido do Autor para declarar a nulidade do ato do INPI que anulou o registro 823738655, nos termos do artigo 487, I, do CPC.

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Sobre a marca

Titular
PROJESOM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA ME
04.404.606/0001-43
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2444JudicialEsta publicação07/11/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2281Judicial23/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2241Nulidade17/12/2013

    Requerimento provido (nulo o registro)

  7. RPI nº 1949Nulidade13/05/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.