MARSEG EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Manifestação com fundamento em alto renome nº 850140041239, no registro 815637900 (marca mista MASTERCARD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821246801 (MASTERCARD), Processo 820078557 (MASTERCARD), Processo 800036930 (MASTERCARD), Processo 815637900 (MASTERCARD) e Processo 822045567 (MASTERCARD ELECTRONIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARSEG EXPRESS CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
- 03.659.953/0001-54
- Procurador ou escritório
- MG CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA
- Data de depósito
- 31 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.