MR. BRICOLAGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20010020530 (17/05/2001) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular: ACTION NAT. DES. PROMOT. DU FAITE LE VOUS MEME ANPF S. Procurador: CASTRO, BARROS SOBRAL E G.GOMES ADVOGADOS Detalhes do despacho:APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DO SR. HERVÉ COURVOISIER PERANTE A SOCIEDADE CESSIONÁRIA (CARGO) COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO TEM PODERES PARA ADQUIRIR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE E CONSTITUIR ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- MR BRICOLAGE (SOCIÉTÉ ANONYME)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.