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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150156300 (16/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800120066982 (30/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DOW BRASIL S.A. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2321 em 30/06/2015, tendo em vista petição de retificação nº 850150156300, de 16/07/2015.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ESTIRENO
- 61.079.232/0001-71
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 3 de novembro de 1989
Histórico de despachos
16Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2444RetificaçãoEsta publicação07/11/2017
Petição de retificação atendida
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.