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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

BIG PARK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812944887
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170356503 (25/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BIG PARK INDUSTRIA COMERCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIVERSÃO LTDA - EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170271425 (26/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BIG PARK INDUSTRIA COMERCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIVERSÃO LTDA - EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

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Sobre a marca

Titular
BIG PARK DIVERSÕES PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
51.611.853/0001-09
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
30 de outubro de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2723Registro14/03/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2444RenovaçãoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2014Renovação11/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1458Renovação15/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 930Registro16/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 915Retribuição decenal03/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 900Deferimento19/01/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.