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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

OXFORD ENGLISH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812414942
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170350663 (20/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE CHANCELLOR MASTERS & SCHOLARS OF THE UNIVERSITY OF OXFORD, TRADING AS OXFORD UNIVERSITY PRESS Procurador: Kris Williamson

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170267145 (23/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: THE CHANCELLOR MASTERS & SCHOLARS OF THE UNIVERSITY OF OXFORD, TRADING AS OXFORD UNIVERSITY PRESS Procurador: Kris Williamson

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Sobre a marca

Titular
THE CHANCELLOR MASTERS & SCHOLARS OF THE UNIVERSITY OF OXFORD, TRADING AS OXFORD UNIVERSITY PRESS
Procurador ou escritório
Lext Propriedade Intelectual
Data de depósito
31 de janeiro de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444RenovaçãoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438Retificação26/09/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1985Renovação20/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1408Renovação25/11/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 891Registro17/11/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 883Retribuição decenal22/09/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 867Deferimento02/06/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 837Despacho04/11/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.