Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
CULINÁRIA NA PRAÇA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os serviços reivindicados, à época do depósito, uma vez que está requerendo marca para assinalar serviços de bares e restaurantes, mas tanto os documentos anexados à petição inicial quanto seu nome empresarial contemplam a prestação de serviços na área de publicidade e propaganda.
Sobre a marca
- Titular
- WEspanha Comunicação em Marketing S/C ltda
- 01.506.896/0001-48
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2443ExigênciaEsta publicação31/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)