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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

JUVENTUDE BATISTA BRASILEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
910171769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JUNTA DE MOCIDADE DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA
30.132.070/0001-64
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)