Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
LINER CONSULTORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LINER CONSULTORIA EM SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE LTDA
- 02.509.139/0001-90
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)