GASOLEO COMBUSTÍVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818036230 (GAS OIL SUPER I), Processo 818036257 (GAS OIL 55 SI), Processo 823908194 (GASOIL), Processo 818036222 (GAS OIL SI), Processo 818036303 (YPF ULTRAGASOIL) e Processo 818036265 (GAS OIL 55 SUPER I). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 829645560 e 829645594, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GASOLEO COMBUSTÍVEIS LTDA
- 11.060.932/0001-46
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2443IndeferimentoEsta publicação31/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)