Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
INBRAF JÓIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA CRISTINA DONATTI JOIAS - ME
- 17.500.076/0001-89
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)