Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
RIVIERA DE SÃO MIGUEL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36
Sinal publicado
RIVIERA DE SÃO MIGUEL
- Processo INPI
- 910129649
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830182764 (SÃO MIGUEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BARRA DE SÃO MIGUEL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
- 08.972.376/0001-70
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2443IndeferimentoEsta publicação31/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)