Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
JUSPROMED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VASCONCELOS CAVALCANTE & LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 16.638.243/0001-90
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)