Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
Cachaça Canto da Piracema
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Sinal publicado
Cachaça Canto da Piracema
- Processo INPI
- 910111154
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica cachaça, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2443IndeferimentoEsta publicação31/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)