Caiman Brazil Z
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826695760 (CAYMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluído, no elemento nominativo, a letra "Z", tendo em vista a figura apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- Frederico Augusto de Ataíde Souza
- 16.683.052/0001-40
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2443IndeferimentoEsta publicação31/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)