PROCONDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Excluído os itens: "serviços relativos à promoção da concorrência saudável entre as empresas do setor de administração condominial e imóveis; promover e divulgar para o mercado o código de conduta e serviços a serem observados por empresas de administração de condomínios e imóveis do município do rio de janeiro, bem como as empresas que aderirem ao código de conduta".Inclusão da expressão "estudos para projetos técnicos" no item "Prestação de serviços com vistas a fomentar o desenvolvimento e o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelas empresas do setor de administração de imóveis e condomínios, estabelecendo os parâmetros mínimos exigidos para uma prestação de serviços ética e qualitativa".Inclusão da expressão "pesquisa técnica" no item "avaliar periodicamente a manutenção dos processos internos e parâmetros de serviços desenvolvidos pelas empresas do setor de administração de condomínios e imóveis".Alterações feitas conforme solicitado na petição
Sobre a marca
- Titular
- Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
- 42.417.626/0001-48
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 27 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)