DA GUARDA ALIMENTOS NATURAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816738548 (DA GUARDA), Processo 823621286 (DA GUARDA ÁGUA MINERAL NATURAL), Processo 823987280 (DA GUARDA), Processo 816738530 (DA GUARDA), Processo 006191037 (DA GUARDA) e Processo 824902157 (DA GUARDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DA GUARDA ALIMENTOS NATURAIS LTDA. - ME
- 09.530.518/0001-01
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2443IndeferimentoEsta publicação31/10/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)