LOLIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903623218 (LE LIS), Processo 830966129 (LE LIS), Processo 830966978 (LE LIS) e Processo 903622793 (LE LIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 840313896, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RIMELE JOIAS LTDA - ME
- 03.683.168/0001-37
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2443IndeferimentoEsta publicação31/10/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)