Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
GAFFER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LE VUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - ME
- 17.995.001/0001-16
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.