LUBELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140201763 (29/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: F.V. VALADARES FILHO - COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO- EPP Procurador: Elza Cristina Furtado de Mendonça Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- F.V. VALADARES FILHO - COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO- EPP
- 11.982.991/0001-71
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.