CICLOGEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140182676 (08/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UZINAS CHIMICAS BRASILEIRAS S/A Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- UZINAS CHIMICAS BRASILEIRAS S A
- 50.380.674/0001-37
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.