Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
GRUPO ÁGUAS DO BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140267951 (15/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL S/A Procurador: Isabella Ioria de Paiva Homsy
Sobre a marca
- Titular
- SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL S/A
- 09.266.129/0001-10
- Procurador ou escritório
- I. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2443Recurso negadoEsta publicação31/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.