Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
LUMAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140163276 (15/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- LUMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME
- 10.532.813/0001-86
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.