COSTA BEBER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140120189 (24/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS COSTA BEBER LTDA Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS COSTA BEBER LTDA
- 08.865.012/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.