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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

AFUBRA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
902913620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130203076 (20/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA
74.072.513/0001-44
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2224Indeferimento20/08/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.