Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
AFUBRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130203076 (20/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA
- 74.072.513/0001-44
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.