S.E.R. CAXIAS DO SUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140198136 (24/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA CAXIAS DO SUL - SER CAXIAS Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA CAXIAS DO SUL
- 88.640.685/0001-81
- Procurador ou escritório
- EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.