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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

SAÚDE DOS CONDOMÍNIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

SAÚDE DOS CONDOMÍNIOS
Processo INPI
840865732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a alteração da classe uma vez que os serviços especificados pertencem à NCL(10) 36 e não à NCL(10) 35, anteriormente reivindicada. Promovida a adequação da especificação com a inclusão da expressão ?serviço de".

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Sobre a marca

Titular
Saúde dos Condomínios Assessoria e Consultoria EIRELI - ME
23.504.894/0001-52
Data de depósito
23 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2343Publicação01/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)