Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
MAMALU BOUTIQUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MAMALU BOUTIQUE
- Processo INPI
- 840634072
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Mamalu Decorações Infantis Ltda Me
- 06.992.864/0001-13
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal