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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

ADVANCIS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ADVANCIS
Processo INPI
831094435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140216342 (15/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Marjan Indústria e Comércio Ltda Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
60.726.692/0001-81
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
19 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2893Caducidade16/06/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2293Recurso16/12/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2276Indeferimento19/08/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2137Publicação20/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.