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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

MANTRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
830586920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18130028913 (26/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MACROTEXTIL S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Deve a Requerente acostar aos autos documentos que comprovem enfaticamente que a Requerida era conhecedora da pré-existência de seu registro marcário em país signatário da CUP.

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Sobre a marca

Titular
MGF TEXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
11.040.353/0001-31
Data de depósito
19 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2460Despacho27/02/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2443ExigênciaEsta publicação31/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.