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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

RAPID-TORC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

RAPID-TORC
Processo INPI
830008934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850150122771 (08/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ATLAS COPCO INDUSTRIAL TECHNIQUE AB Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2435 DE 05/09/2017, PARA REEAXAME DA MATÉRIA

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Sobre a marca

Titular
ATLAS COPCO INDUSTRIAL TECHNIQUE AB
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
11 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Despacho anuladoEsta publicação31/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2435Exigência05/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.