RAPID-TORC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830008934
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850150122771 (08/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ATLAS COPCO INDUSTRIAL TECHNIQUE AB Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2435 DE 05/09/2017, PARA REEAXAME DA MATÉRIA
Sobre a marca
- Titular
- ATLAS COPCO INDUSTRIAL TECHNIQUE AB
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2443Despacho anuladoEsta publicação31/10/2017
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.