AUDIYAMADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 817444670, 817580441, 817580450; e Petição de manifestação (AR) nº 850160177204, no registro 812273010. A marca reproduz AUDI AG, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826854478 (Y YAMADA), Processo 006881262 (AUDI), Processo 827357176 (TÁGIDE YAMADA) e Processo 006881254 (AUDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no tod
Sobre a marca
- Titular
- YAMADA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
- 06.991.722/0001-31
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2443IndeferimentoEsta publicação31/10/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.