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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

CHARQUE TRADICIONAL ARAGUAIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
827462000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
U.R. DA CRUZ DE SÃO FELIPE
07.071.302/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1989Sobrestamento17/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.