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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

PERFECTA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
822657252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001037 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição 17.00.02.52.14 da Receita Federal do Brasil. Controle de Documentos INPI 293582.

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Sobre a marca

Titular
POSTHAUS LTDA
80.462.138/0001-41
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
27 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2443JudicialEsta publicação31/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1891Registro03/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.