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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

ARO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821777009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800160317253 (04/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2435, de 05/09/2017, tendo em vista o deferimento da petição de desistência nº 850160278093, de 09/12/2016, publicado na RPI 2411 em 21/03/2017.

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Sobre a marca

Titular
ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
9 de novembro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2447Extinção28/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2443Despacho anuladoEsta publicação31/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1829Deferimento24/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1760Retificação28/09/2004

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  8. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.