RESANITE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170126539 (02/06/2017) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: Reichhold Resinas Sintéticas Ltda. Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DO GRAVAME incidente do CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM SEGUNDO GRAU entre REICHHOLD DO BRASIL LTD., e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA., (como Devedoras Pignoratícios) celebrado com CANTOR FITZGERALD SECURITIES, (como Agente). Datado de 17 de maio de 2017. requerido através da petição nº 850150147581.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170126560 (02/06/2017) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: Reichhold Resinas Sintéticas Ltda. Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DO GRAVAME incidente sobre o CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM SEGUNDO GRAU entre REICHHOLD DO BRASIL LTD., e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA., (como Devedoras Pignoratícios) celebrado com CANTOR FITZGERALD SECURITIES, (como Agente). Datado de 17 de maio de 2017. requerido através da petição nº 850150246491.
Sobre a marca
- Titular
- POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA.
- 14.764.860/0001-06
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 18 de outubro de 1972
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2443PetiçãoEsta publicação31/10/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2443PetiçãoEsta publicação31/10/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.