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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

BESTFUEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

BESTFUEL
Processo INPI
910120137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MERIDIONAL TCS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS S/A
01.459.630/0001-91
Data de depósito
13 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2495Recurso negado30/10/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2442IndeferimentoEsta publicação24/10/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2339Publicação03/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)