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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

ENGIE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
909989869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENGIE (S.A.)
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
15 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2595Despacho29/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2442DeferimentoEsta publicação24/10/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)