FORTLUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826103138 (FORT LUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso: (1) a identificação dos pedidos de registro anteriores 902948970 (FORTELUZ), 830848754 (FORTELUX CRESCENDO JUNTO COM VOCÊ), 840067844 (FORT LUZ) e 907260985 (FORTELUX), ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal; e (2) o registro 840404212 (FORT-LUZ) com um pedido de nulidade administrativa aguardando instrução técnica.
Sobre a marca
- Titular
- FORT-LUX ELETRICIDADE INDUSTRIAL LTDA - ME
- 61.018.867/0001-69
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2442IndeferimentoEsta publicação24/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)