Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017
mar de letrinhas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA MAR DE LETRAS LTDA ME
- 13.022.781/0001-67
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2442DeferimentoEsta publicação24/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)